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Departamento Atlante Clube de Seguros - Plataforma DPVAT |
DPVAT - UM SEGURO DE ALCANCE SOCIAL Saiba o que é: Plataforma - CORRETOR PARCEIRO ACS DPVAT
O Projeto – ACS DPVAT - CORRETOR PARCEIRO é um nova forma de encaminhar os pedidos de indenização do seguro DPVAT. O projeto, desenvolvido pela Atlante Clube de Seguros, é uma evolução do trabalho realizado em conjunto com o MBM Seguros que atende a população nas instalações do CORRETOR DE SEGUROS.
A grande inovação neste formato é a caracterização de Corretores de Seguro como agentes oficiais da Seguradora Líder/MBM Seguros e Previdência no acolhimento dos pedidos de indenização. Existem alguns requisitos básicos para participar:
· Ter um colaborador indicado como responsável e . Concluir o corso de Primeiro Atendimento. (Gratuito)
O que a Plataforma ACS DPVAT oferece ao parceiro (Corretora – Pessoa Jurídica): Sistema de Informática desenvolvido pela MBM Seguros, através do qual o Corretor acompanha todo o andamento do processo; O meio de remessa, envelopes padronizados para o envio da documentação via Sedex, sem custo para o Corretor; (serviço implantado a partir de 01/05/2014) Material necessário para a divulgação – Panfletos e placa de identificação para o local do atendimento (quando solicitado pelo Corretor); Equipe altamente capacitada para orientar e tirar dúvidas dos parceiros, através de SKYPE, EMAIL e WhatsApp Honorários para processos de Morte ou Invalidez e processos de DAMS, pago à Corretora, mediante RECIBO, quando o processo é liquidado pela Seguradora Líder.
Qual a função do Corretor:
Acolher a documentação quando completa, digitalizar e encaminhar por email; Acompanhar o andamento dos processos no sistema que será disponibilizado em seu computador; Encaminhar os documentos do processo, à Unidade ACS DPVAT - Rio de Janeiro, via envelope SEDEX com porte pago pela ACS DPVAT (serviço em implantação); Prestar informações aos interessados, que também terão acesso ao andamento do processo no site da MBM Seguros, mediante o protocolo que receberão ao dar entrada no processo.
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Para solicitar o contrato:
Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT. O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde (www.grupocoelhoneto.com.br). Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar. Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (www.grupocoelhoneto.com.br) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (www.grupocoelhoneto.com.br). Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade. É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.
Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização: INDENIZAÇÃO POR MORTE Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos. Para informações de como solicitar a indenização por morte www.grupocoelhoneto.com.br INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial. Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente. Para informações de como solicitar a indenização por invalidez www.grupocoelhoneto.com.br REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos. Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima. Para informações sobre como solicitar a indenização www.grupocoelhoneto.com.br Beneficiários menores Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor. Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial. |
· Enviado por admin
em 07/10/2015 14:33
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